Como se sabe o celular é de extrema importância nas mais diversas relações profissionais e pessoais também, inclusive nas oficinas.

Digamos que uma empresa tem um site e um cliente interessado em seus serviços, coloca alguma dúvida ou questionamento, o uso do celular contribuirá de forma favorável, visto que o funcionário prontamente pode respondê-lo sanando a tal dúvida.

Da mesma forma que contribui, o celular também tem se tornado preocupante quando seu uso é em excesso, chegando muitas vezes a se dar mais atenção ao aparelho do que ao cliente dentro do estabelecimento.

Tem solução para esse dilema?

A solução mais viável e funcional é estabelecer regras para o uso do celular dentro da empresa. Esse conjunto de normas já foi testado por outras oficinas mecânicas, apresentando resultados bem significativos.

O sistema funciona da seguinte forma: o funcionário colocar no seu armário trancado com cadeado o celular obviamente ficando a chave com o funcionário, podendo usa-lo somente no horário de almoço.

Claro que este método não e agradável ao funcionário, porem e altamente necessário, pois o tempo gasto olhando redes sociais e muito grande.

Duas ressalvas são feitas neste caso:

-Emergências familiares como resolver ?

Da mesma forma que se resolvia a anos atrás, os familiares devem telefonar para a oficina.

-Como implementar ?

Não tem como fazer omelete sem quebrar os ovos, então, deve-se ter muita conversa, explicar a situação e principalmente mudar a cultura da empresa.

 

Alienação dos funcionários e leis que tratam de punições

A alienação dos funcionários que dependem a todo instante de checar notificações, redes sociais, e navegação na Internet, tem sido colocado como um viés de falta de postura dentro do ambiente de trabalho.

No caso das oficinas mecânicas, em especial, acidentes pode acontecer com o uso indiscriminado do aparelho telefônico, uma vez que o desvio da atenção de um trabalho para este tipo de situação pode gerar algo mais grave.

Neste caso pode haver um comprometimento do serviço executado pela falta de produtividade, atrasando uma pintura, por exemplo, ou até mesmo colocando em cheque a segurança do empregado, que pode se queimar, manusear algum produto tóxico, enfim, a falta de atenção pode levar a quadros como estes.

Devido a tantas polêmicas empresas muitas vezes já inserem nas cláusulas de seus contratos tais restrições, obviamente, dentro da jornada trabalhista.

Os empregadores são na maioria das vezes, amparados legalmente, podendo aplicar sanções e punições ao descumprimento das normas estabelecidas.

O Direito de Trabalho entende que esse poder de “custódia e confisco do celular” está de acordo com o intuito trabalhista, visto que a determinação das regras pode efetivamente organizar o contexto da estrutura e espaço de trabalho, obedecendo o respeito à dignidade do trabalhador.

A regra é clara

“No descumprimento das regras acordadas, podem ser executadas sanções iniciais leves, de caráter educativo, como advertências, o que é válido e coerente inclusive com a obrigação do empregador de garantir a redução de riscos inerentes ao contrato de trabalho (artigo 7º, XXII da CR/88) através de medidas de segurança do trabalho.”

Percebe-se então que deve haver uma mediação que oscila entre o correto e a sensatez de quem usa um celular, para que não se tenha extrapolações alguma, de ambos os lados.

Gostou das dicas de hoje? Qual a sua opinião sobre o tema? Boa reflexão e até breve!